Tempo de serviço

Gostaria de esclarecimento sobre o sentido do artigo 96, Caput e Art 96 Inciso I alineas b e c do estatuto do servidor municipal: TÍTULO III DAS PRERROGATIVAS, DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS CAPÍTULO I DAS PRERROGATIVAS Seção I DO TEMPO DE SERVIÇO Art. 96 Serão contados para todos os efeitos: I - SIMPLESMENTE: b) o tempo de serviço público federal, estadual e municipal; c) o tempo de serviço prestado em autarquias municipais, estaduais e federais; Qual o sentido de " TODOS os efeitos citado no caput?

: 29/06/2022 21h42
: Dúvida
: Administração
: 20220629214255
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 05/07/2022 15h43
: Resolvida

Boa tarde,

Depois de verificado junto ao departamento jurídico, fica esclarecido que a expressão “serão contados para todos os efeitos” contida no art. 96 da Lei nº 1639, Estatuto dos Funcionários Públicos de Araguari, está em descompasso com a Lei Orgânica do Município, que na hierarquia das leis deve prevalecer, bem como com a legislação ordinária em vigor. Vejamos:
    Aposentadoria – Serão contados desde que o tempo de serviço corresponda a tempo de contribuição para RPPS e ou RGPS – (LOM art. 100, § 2º.
    Adicional por tempo de Serviço (qüinqüênio) – Somente são computados o tempo de serviço prestado à órgãos do município (prefeitura, autarquias, fundações e empresas públicas) – (LOM art. 89 I).
    Um sexto dos serviços básicos – Da mesma forma, somente são considerados o tempo de serviço prestado a órgãos do Município. (LOM art. 89 II).
    Férias anuais – A cada doze meses de serviços prestados exclusivamente a órgão do Município – (Lei nº 1639 art. 114).
    Férias prêmio – Concedida ao servidor que complete 10 anos de efetivo exercício de funções no serviço público municipal, estando em exercício do cargo por um período superior a 5 anos – (Lei nº 2020/1981, que alterou a Lei nº 1639 e LOM art. 90).


Sem mais para o momento, estamos a disposição.


Departamento de Ouvidoria
Câmara Municipal de Araguari
ouvidoria@araguari.mg.leg.br

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