Tempo de serviço
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Boa tarde,
Depois de verificado junto ao departamento jurídico, fica esclarecido que a expressão “serão contados para todos os efeitos” contida no art. 96 da Lei nº 1639, Estatuto dos Funcionários Públicos de Araguari, está em descompasso com a Lei Orgânica do Município, que na hierarquia das leis deve prevalecer, bem como com a legislação ordinária em vigor. Vejamos:
Aposentadoria – Serão contados desde que o tempo de serviço corresponda a tempo de contribuição para RPPS e ou RGPS – (LOM art. 100, § 2º.
Adicional por tempo de Serviço (qüinqüênio) – Somente são computados o tempo de serviço prestado à órgãos do município (prefeitura, autarquias, fundações e empresas públicas) – (LOM art. 89 I).
Um sexto dos serviços básicos – Da mesma forma, somente são considerados o tempo de serviço prestado a órgãos do Município. (LOM art. 89 II).
Férias anuais – A cada doze meses de serviços prestados exclusivamente a órgão do Município – (Lei nº 1639 art. 114).
Férias prêmio – Concedida ao servidor que complete 10 anos de efetivo exercício de funções no serviço público municipal, estando em exercício do cargo por um período superior a 5 anos – (Lei nº 2020/1981, que alterou a Lei nº 1639 e LOM art. 90).
Sem mais para o momento, estamos a disposição.
Departamento de Ouvidoria
Câmara Municipal de Araguari
ouvidoria@araguari.mg.leg.br
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