Nota de repúdio : Servidores aposentados celetistas em defesa de seus direitos adquiridos

O Ministério Público requereu a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei Complementar n. 117/2015, ressalvando-se, que os aposentados celetistas não foram citados na referida Lei Complementar. Foi enviado a Câmara Legislativa um novo projeto de Lei Complementar n. 8/2022 visando adequar a legislação municipal, observando-se que nesta nova redação da lei , incluiu-se os aposentados celetistas, ficando evidente que não foi determinação do Ministério Público esta inclusão. Ao averiguar a razão pela qual da inclusão dos aposentados celetistas, constatamos através de fontes confiáveis que aposentadas celetistas do ISS juntamente com o Departamento Juridico, conseguiram esta inclusão na nova redação no projeto de Lei Complementar n. 8/2022 para que fossem beneficiadas financeiramente ao passarem de celetistas para estatutário, através de outra lei vigente de 2018. Sustenta os aposentados celetistas, afronta a tal transposição de servidores aposentados celetistas para estatutário, isto porque, mediante a aprovação desta nova Lei Complementar, os aposentados celetistas serão obrigados a vincularem ao Regime Estatutário, para todos os efeitos legais, ficou evidente a inconstitucionalidade da nova redação dada ao projeto de Lei Complementar n. 8/2022, no que se refere aos aposentados celetistas. No mais fica aqui a nossa nota de repúdio, na certeza que iremos tomar todas as medidas cabíveis judiciais.

: 15/07/2022 18h27
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20220715182726
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 19/07/2022 09h16
: Resolvida

Bom dia!

Informamos que sua nota de repúdio foi encaminhada a mesa diretora desta casa.

Sem mais para o momento, estamos a disposição.


Departamento de Ouvidoria
Câmara Municipal de Araguari
ouvidoria@araguari.mg.leg.br

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