Função e Definição
Art. 44. À Mesa competem as funções diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, dentre eles:
I - tomar todas as medidas necessárias às regularidades dos trabalhos legislativos;
II - propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III - apresentar com exclusividade projetos que criem ou aumentem a despesa prevista no orçamento da Câmara Municipal;
IV - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V - representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;
VI - contratar pessoal, na forma da lei, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
VII - determinar o desconto na remuneração do Vereador que faltar à sessão;
VIII - apresentar projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para a legislatura subsequente;
IX - emitir parecer sobre pedido de licença de Vereador;
X - despachar e comunicar ao Plenário pedido de justificativa de falta, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento por: motivo de doença, mediante apresentação de atestado expedido por médico ou odontologista; ou por estar presente em atividade de interesse público ligada ao exercício da vereança;
XI - emitir parecer sobre requerimentos de informações às autoridades municipais por intermédio do Prefeito, quanto a fato relacionado com a matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
XII - declarar perda de mandato do Vereador, nos termos do art. 21, deste Regimento;
XIII - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato