Acesso à Informação

Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário o cidadão deverá encaminhá-lo ao Gabinete da Assessoria da Presidência onde receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação que ocorrerá no máximo em 15 dias. Se a informação não atender de forma plena ao requerente, o mesmo poderá ingressar com um recurso administrativo, protocolado também no Gabinete da Assessoria da Presidência e endereçado diretamente ao Presidente desta Casa de Leis. 

São consideradas sigilosas as informações de cunho pessoal, as determinadas por lei e aquelas que ainda estejam sob sigilo dependendo de apuração.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site. 

Saiba mais sobre a LAI