Vereadores se reúnem em sessão extraordinária

A Câmara Municipal realizou na manhã desta quarta-feira, 8, a 1º sessão extraordinária do ano.

A reunião foi convocada pelo presidente Giulliano Tibá (PL) para apreciação das seguintes Matérias da Ordem do Dia:

Projeto de Lei nº 70 de 2026, de autoria do Executivo, que autoriza a concessão de subvenção ao Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari, no valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para os fins a que se destina, em atendimento às disposições da Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, bem como do Decreto Municipal n°. 130, de 22 de novembro de 2019, dando outras providências. Aprovado por 12 votos.

Projeto de Lei nº 71 de 2026, de autoria do Executivo, que autoriza a concessão de subvenção à Associação dos Cafeicultores de Araguari - ACA para os fins a que se destina, em atendimento às disposições da Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, bem como do Decreto Municipal n°. 130, de 22 de novembro de 2019, dando outras providências. Aprovado por 12 votos.

Projeto de Decreto Legislativo nº 20 de 2026, de autoria da Mesa Diretora, que susta os efeitos do art. 4°-A do Decreto Municipal nº 1.255, de 17 de dezembro de 2025, que "Estabelece os critérios mínimos de transparência, rastreabilidade e controle na proposição e execução das Emendas Orçamentárias de iniciativa dos Vereadores, em consonância com as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF 854, bem assim com a Instrução Normativa nº 05/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, dando outras providências", com a redação dada pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 1.293, de 22 de janeiro de 2026. Aprovado por 12 votos.

Entenda

Sessões extraordinárias são as que se realizam em dia e horário diferentes dos fixados para as ordinárias, proibida a realização de mais de uma por dia. A convocação para sessão extraordinária pode ser feita tanto pelo prefeito, quando este a entender necessária, como pelo presidente da Câmara, por si, ou a requerimento de um terço dos membros da Casa, quando estes a entenderem necessária.

Fonte: ASCOM/CMA